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ADMINISTRAÇÃO

No que diz respeito à administração locatícia propriamente dita, tem-se uma percentagem cobrada sobre o objeto da locação, o que será detalhadamente traduzida em contrato de administração, cujo trabalho desenvolvido englobará estes principais itens:

  • Acompanhamento do pagamento do condomínio e demais encargos com conseqüente envio mensal de balancetes de receita/despesa;

  • Repasse imediato do valor pago da locação e recebido diretamente pelo Administrador da relação jurídica, logicamente com o desconto do valor desta administração;

  • Elucidação de eventuais dúvidas existentes e relativas à locação;

  • Resolução de quaisquer problemas oriundos da locação, judicial ou extrajudicialmente;

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